Nova lei obriga autarquias a publicitar deliberações nos órgãos de comunicação locais
O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que obriga as autarquias a publicar as suas deliberações nos meios de comunicação locais e regionais.
A medida, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, visa aumentar a transparência e a publicidade das decisões municipais, estabelecendo que todas as deliberações das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia devem ser publicadas em jornais regionais ou locais, tanto impressos quanto digitais.
As deliberações serão inválidas se não forem publicadas nos jornais, assegurando assim o seu cumprimento.
Esta nova lei também contempla sugestões da Associação Nacional da Imprensa Regional (ANIR), incluindo a inclusão de mensários e a imprensa digital, que não estavam previstos na legislação de 2014.
Em comunicado, a ANIR recorda que luta há anos por esta medida, destacando a importância da publicação obrigatória para a sobrevivência financeira dos órgãos de comunicação regionais e para uma maior transparência das decisões municipais.
A associação enfatizou que esta lei é "uma vitória significativa, fruto de anos de trabalho e negociações com diferentes governos" e acredita que outras propostas em análise serão igualmente atendidas, reforçando a importância dos jornais de proximidade na ligação do país e na informação dos cidadãos.
A medida é vista como uma ferramenta essencial para informar melhor os cidadãos e assegurar a transparência das deliberações autárquicas, conclui.