Programa de Intervenções em Edifícios Públicos (PIEP)
Enquadramento
O PIEP visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada no acesso aos serviços públicos, mediante a aplicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual e respetivas Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA), e tem o objetivo de apoiar a intervenção em, pelo menos, 1500 edifícios públicos.
A quem se destina?
- Administração Central (quando integrem a listagem da DGO das administrações públicas);
- Autarquias locais (Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia);
- Empresas municipais com capitais 100% detidos pelos municípios.
Financiamento
O apoio financeiro é concedido na modalidade de subvenção não reembolsável, cobrindo 100% das despesas elegíveis (sem IVA), até o limite máximo de 13.000,00€ por imóvel a intervir
Período de Candidaturas
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até ao dia 31/10/2024.
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