Programa de Intervenções em Edifícios Públicos (PIEP)

09-07-2024

Enquadramento

O PIEP visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada no acesso aos serviços públicos, mediante a aplicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual e respetivas Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA), e tem o objetivo de apoiar a intervenção em, pelo menos, 1500 edifícios públicos.

A quem se destina?

  • Administração Central (quando integrem a listagem da DGO das administrações públicas); 
  • Autarquias locais (Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia); 
  • Empresas municipais com capitais 100% detidos pelos municípios.

Financiamento

O apoio financeiro é concedido na modalidade de subvenção não reembolsável, cobrindo 100% das despesas elegíveis (sem IVA), até o limite máximo de 13.000,00€ por imóvel a intervir

Período de Candidaturas

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até ao dia 31/10/2024.



Tem questões adicionais ou pretende agendar uma reunião connosco?

Preencha o seguinte formulário para entrarmos em contacto consigo. Estamos aqui para ajudar a sua organização a alcançar novos patamares de sucesso!