
Reposição de Freguesias: Provedora afasta inconstitucionalidade e confirma legalidade do processo
A 14 de abril de 2025, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recusou o pedido da Iniciativa Liberal para submeter ao Tribunal Constitucional o diploma que repõe 302 freguesias, desagregando 135 uniões criadas na sequência da reforma administrativa de 2013.
A Iniciativa Liberal sustentava a sua posição no artigo 15.º da Lei n.º 39/2021, alegando que a alteração ao mapa de freguesias violava a proibição de modificações nos seis meses anteriores às eleições legislativas de 18 de maio. No entanto, a Provedora considerou que essa regra se aplica exclusivamente a eleições autárquicas, não às legislativas, afastando qualquer inconstitucionalidade.
O que está em causa?
Com a publicação da Lei n.º 25‑A/2025, de 13 de março, o processo de reposição de freguesias encontra-se em plena fase de execução, impondo prazos e etapas exigentes às autarquias envolvidas. Entre as obrigações previstas destacam-se:
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A constituição de comissões de extinção e instalação;
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A elaboração de inventários e mapas de partilha;
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A transferência formal de património, trabalhadores e responsabilidades;
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A instalação dos novos órgãos autárquicos até outubro de 2025.
O não cumprimento destes prazos pode comprometer a legalidade e a estabilidade institucional das novas freguesias a criar.
Um processo com impacto direto na organização do território
A decisão da Provedora reforça a estabilidade do processo legislativo e confirma que as autarquias devem prosseguir com os trabalhos preparatórios para a reposição de freguesias. Este processo representa uma oportunidade para reforçar a proximidade com as populações, recuperar identidades locais e reorganizar a gestão administrativa de forma mais eficiente.
Nota editorial:
Este artigo tem um carácter informativo, direcionado a decisores públicos e técnicos autárquicos, e acompanha a evolução legislativa e institucional dos processos de reorganização do território autárquico.